Direitos Autorais |
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Bem-vindo à página de direitos autorais de Patentnet Estamos orgulhosos ser parte na promoção do progresso das artes e da proteção dos trabalhos de autores. Esta página foi criada com o desejo para servir à comunidade protegendo direitos autorais de criadores e usuários, como também o público geral. Aqui você encontrará informações básicas e, mais:
Esperamos que aqui você encontre o que você está procurando, e talvez algo novo! Nossa meta é prover o melhor público criador e suas obras com de serviços e informações da melhor qualidade. Informações básicas:
O direito autoral é o reconhecimento naturalmente concedido a uma obra original de caráter intelectual ou artístico de paternidade ao seu criador.
Os direitos autorais abrangem as mais variadas áreas da criação intelectual e expressão artística do homem, como: literatura, poesia, música, teatro, escultura, pintura, desenho, arquitetura, fotografia, etc... Se deseja saber mais sobre outro tipo de criação intelectual veja neste Site: SOFTWARE
A proteção para de qualquer direito autoral está intrinsecamente ligado à obra, a proteção consiste em reconhecer-se a autoria. Todavia pode ser requerido o registro ante os organismos competentes, que em nosso pais são os escritórios de registro de direitos autorais das da Escola Nacional de Belas Artes e da Biblioteca Nacional, Escola de Música - UFRJ - MEC, Escola de Belas Artes - UFRJ - MEC, Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual - SDAv, Esplanada dos Ministérios, Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
É a possibilidade legalmente concedida através de um contrato ou acordo particular outorgada a um terceiro de publicar ou reproduzir uma obra protegida por direitos autorais. Este tipo de contrato é chamado de cessão de direitos ou licenciamento.
AS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE DIREITOS AUTORAIS As respostas para as perguntas mais freqüentemente formuladas, aqui apresentadas, devem ser lidas como introdução ao tema, em lugar de ser tomadas como algo definitivo. Em caso de dúvidas encaminhe sua pergunta para: patentnet@patentnet.com.br É bom lembrar de que...
Sua obra é passível de proteção por direitos autorais no momento em que é criada e fixada em uma forma tangível, de forma que isto ou é diretamente perceptível, ou perceptível com a ajuda de uma máquina ou dispositivo. Você pode obter informações sobre a maneira de proteção dos direitos autorais pessoalmente na Biblioteca Nacional ou na Escola Nacional de Belas Artes, dentre outras autarquias. O tempo que a Biblioteca Nacional ou a Escola Nacional de Belas Artes leva para registrar direitos autorais exige processar um pedido e expedir um certificado de solicitação é de aproximadamente 4 meses, em média, pode variar um pouco dependendo da quantia de material que o escritório estiver recebendo. Contate as Seções de Documentação nos departamentos correspondentes aos locais de registro de direitos autorais, que com certeza irão ajudá-lo a obter o que deseja de maneira bastante rápida e objetiva. Os escritórios de registro direitos autorais tanto da Biblioteca Nacional, como da Escola Nacional de Belas Artes, não fornecerão cópias de um pedido de registro de um obra para outra pessoa, sem autorização escrita do dono ou do agente designado (procurador) por ele, a menos que o obra seja envolvida em litígio. Só através da permissão por escrito do autor ou de uma declaração de litígio (obrigatórias), podem requerer-se cópias desses documentos, o que pode ser feito ainda antes de estarem disponíveis ou registrados. Sim, podem-se emitir certificados adicionais. As informações e detalhes para como fazer tal pedido podem ser obtidas no próprio local do registro. Não. Porém, uma busca nos respectivos registros, pode revelar se um obra particular entrou em domínio público. São exigidas cópias de toda a obra para o depósito na Biblioteca Nacional ou na Escola Nacional de Belas Artes, ou em outras entidades registradoras, para garantir direitos autorais dentro do prazo de três meses da data da primeira publicação. Não. Em geral, solicitação é voluntária. O Direito Autoral existe desde o momento em que o obra é criada. É melhor registrar, porém, se deseja mover um processo por infração cometida contra uma obra original. O registro é recomendado por várias razões. Muitos escolhem registrar suas obras porque desejam ter de fato o direito autoral reconhecido no registro público e ter um certificado de registro. As obras registradas podem, mais facilmente, ser reconhecidas nos casos de danos causados ao seu autor podendo garantir-lhe um litígio melhor sucedido, com provas mais robustas. Embora formas de registro de direitos autorais possam estar disponíveis em cartórios com algumas reservas, os departamentos de registro de direitos autorais das entidades citadas e outros são os únicos que podem aceitar pedidos e inscrições desta natureza. Naquelas entidades que são as que mais registram, você precisa preencher um formulário de registro acompanhado pela documentação pessoal exigida, pagar uma taxa de R$ 30,00 e oferecer uma cópia não restituível (dentro do número obrigatório de três cópias da obra a ser registrada). O tempo que o escritório proteção de direitos autorais precisa para processar um pedido varia e depende da quantidade de material que esteja recebendo. Geralmente pode-se esperar pela obtenção de um certificado registro no prazo de 4 meses, após a data da solicitação. A taxa atual é R$30,00 por pedido de registro. Geralmente, cada obra requer um registro separado. Sim, você pode fazer cópias de formas protegido dos direitos autorais se obedecer o seguinte critério: fotocopias em uma única folha de 8 1/2 X 11 polegadas, em papel branco. Em outras palavras, sua cópia tem que se parecer a original. Um depósito normalmente é uma cópia (se inédito) ou duas cópias (se publicou) da obra ser registrada como direito autoral. Em certos casos como o das obras das artes visuais, identifica-se o material com uma fotografia ao invés ser usada a própria obra. É o caso de uma escultura, por exemplo. A solicitação de direito autorais é efetivada no dia em que se recebe a forma apropriada, cópia ou cópias do obra, e a taxa de R$ 30.00. O tempo que o escritório de registro direitos autorais exige processar um pedido varia e depende da quantia de material que o estiver recebendo. Geralmente pode esperar um certificado de solicitação dentro de aproximadamente 4 meses. Se no evento for precisa informação adicional, uma carta será enviada durante este período de tempo. Não pode ser fornecida informação do estado para pedidos que foram recebidas menos de 4 meses atrás. Se for imperativo que você obtenha esta informação mais cedo, você pode fazer um pedido especial no escritório onde foi requerido o registro. Sim, você tem que envia-la para fazer o registro, uma cópia ou mais cópias de sua obra são exigidas. Estas cópias não serão devolvidas. Você pode registrar obras inéditas como uma coletânea em um só pedido com um mesmo título para a coleção inteira se observadas certas condições. Não é necessário listar os títulos individuais em sua coleção, embora você pode faze-lo através de uma folha de continuação. Só podem ser registradas obras publicadas como uma coletânea se elas forem publicadas de fato como uma coleção e se forem satisfeitas as exigências para este caso. Não. Obras são protegidas por 70 anos, depois disto serão consideradas de domínio público. Não. Há muitos softwares de diferentes formatações e os escritórios de proteção de direitos autorais não tem o equipamento para arquivar todos deles. É necessário apresentar uma cópia impressa da obra para o depósito. Um mero listando de ingredientes não é protegido sob as leis de direitos autorais. Porém, onde uma receita ou fórmula é descrita através de expressão literária significativa, na forma de uma explicação ou instruções, ou quando há uma coleção de receitas como num livro de receitas, pode haver uma base suficiente para a proteção através direitos autorais. Sim. Obras arquitetônicas estão sujeitas à proteção por direitos autorais, o registro é efetuado no CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. A lei de direitos autorais define a "obra" arquitetônica como o desing de um edifício demonstrado em qualquer meio tangível de expressão, inclusive, plantas arquitetônicas, ou desenhos. Você só pode registrar direitos autorais sobre o diário se você o transfere para si por herança. Direito autoral é o direito do autor sobre a obra, ou dos herdeiros do autor ou pessoas pelo autor assinaladas através de um testamento. A única exigência é que todos os três elementos, o pedido, a cópia ou cópias da obra, e a taxa R$30,00, sejam enviados no mesmo pacote, caso você não opte efetuar o mesmo através de escritório especializado. Muitas pessoas enviam o material delas por correio registrado, com um pedido de confirmação de entrega, mas isto não é necessário. Qualquer obra é protegida através do Brasil. Isto inclui muitas obras de origem estrangeira. Toda obra inédita, a despeito da nacionalidade do autor, é protegida no Brasil. Obras que são publicados primeiro no Brasil ou em um país com o temos um tratado de proteção dos direitos autorais, ou aquele é criado por um cidadão de um país participante do tratado, também pode ser registrado aqui. Sob a lei de direitos autorais, o criador da expressão original em um obra é seu autor. O autor também é o proprietário dos direitos sobre a obra, a menos que haja um acordo ou contrato escrito pelo qual o autor nomeia ou transfere os direitos autorais a outra pessoa ou entidade, como um editor. Em casos de obras produzidas sob contrato prévio (encomenda), o empregador ou contratante é considerado o proprietário da obra. Não há nenhuma exigência legal de que o autor seja identificado como a pessoa real ou que este se nomeie a si mesmo de outra forma no pedido. A publicação tem um significado técnico na Lei dos Direitos Autorais. De acordo com esta lei: A publicação é a distribuição de cópias de um obra ao público por venda ou por transferência de propriedade, ou através de aluguel, ou empréstimo. O oferecimento para distribuir cópias para um grupo de pessoas para propósitos de distribuição exclusiva ou promocional, execução pública, ou exibição pública constitui-se em publicação. A simples exibição de um obra não faz em si mesma que se constitua em publicação. Geralmente, a publicação acontece na data na qual são feita(s) a(s) primeira(s) cópia(s) da obra para o público. A publicação não é necessária para proteção por direitos autorais. A publicação acontece por escolha e iniciativa do criador ou proprietário dos direitos autorais. Os escritórios de registro dos direitos autorais (Biblioteca Nacional ou a Escola Nacional de Belas Artes e outros) não tem nenhum papel no processo de publicação. Sim. Como qualquer outra propriedade, tudo ou parte dos direitos de uma obra podem ser transferidos pelo dono para outro. Não. Nomes não são protegidos através da lei de direitos autorais. Alguns nomes podem ser protegidos sob a lei de marcas. O Direito autoral não protege nomes, títulos, slogans, ou frases pequenas, os mesmos podem eventualmente ser protegidos como marcas registradas, caso a lei permita. Estas coisas podem ser protegidas como marcas registradas. Porém, proteção por direitos autorais pode estar disponível para obra de arte de logotipo que contém originalidade artística suficiente. Um logotipo artístico pode ser protegido também como uma marca registrada. O Direito autoral não protege idéias, conceitos, sistemas, ou métodos de fazer algo. Você pode expressar suas idéias por escrito e reivindicar os direitos autorais de sua descrição. Mas o Direito autoral não protegerá a própria idéia como a revelou em seu escrito. É permitido usar partes limitadas de um obra, inclusive citações, para propósitos como: comentário, crítica, notícias, e relatórios eruditos. Não há nenhuma regra legal que permite o uso de um número específico de palavras, um certo número de notas musicais, ou porcentagens de um obra. Pode fazer uma nova solicitação se as mudanças em seu obra são significativas e criativas, algo mais do que mudanças editoriais ou mudanças secundárias. Só isto a qualificaria como uma obra derivada e nova. Por exemplo, fazer correções ao longo de um obra, simplesmente não garante novidade suficiente para uma nova solicitação, somar um capítulo adicional pode criar novas condições para um novo registro. Só o dono dos direitos autorais de uma obra tem o direito para preparar, ou autorizar outra pessoa a criar uma nova versão daquela obra. Ninguém pode reivindicar direitos autorais para uma obra que originalmente não lhe pertença, não importa o quanto a modifique, a menos que obtenha o consentimento do proprietário/autor. Um aviso "protegido por direitos autorais" é uma indicação, colocada nas cópias de uma obra para informar ao público sobre a propriedade protegida pela lei de direitos autorais. O uso dessa advertência é opcional. Uso da advertência é de responsabilidade do autor e não requer permissão de antemão, ou solicitação ao escritório de registro de direitos autorais. A advertência somente supõe que a afirmação seja verdadeira, ou seja que de fato a obra que originou as cópias tenha sido devidamente registrada . A obtenção dos Royalties sobre a comercialização das cópias de uma obra, normalmente é uma questão de acordos privados entre um autor e um editor. A Biblioteca Nacional e a Escola Nacional de Belas Artes e outras entidades não representam nenhum papel na execução das condições contratuais ou práticas de negócio. Há organizações autorizadas a recolher e distribuir os valores obtidos com direitos autorais e publicações (ou Royalties) para seus sócios, em caso de música por exemplo. Já no caso de obras, o pagamento é feito pelos editores. Se você acredita que seu direito autoral foi infringido, consulte um advogado especializado. O Brasil mantém acordos e faz parte de tratados internacionais para a proteção de direitos autorais em quase todo mundo, e como resultado destes acordos, são honrados os direitos autorais dos seus cidadãos.
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