SOFTWARE
O objetivo do registro de
um Software é proteger a criação intelectual de
um programa operável em computadores (ou para utilização
nestes, sistemas de informatização e controle similares
e afins) da reprodução de cópias não autorizadas,
da venda e ou uso indevido de todo e qualquer programa de computador
ou apenas parte destes.
O registro de software
Para que se possa garantir
a exclusividade na produção, uso e comercialização
de um programa de computador, o interessado poderá apresentar
seu pedido ao INPI, em formulário próprio. Por estar no
âmbito do Direito Autoral, diferentemente dos casos de marcas
e patentes, o registro dos programas de computador feitos no Brasil
tem reconhecimento internacional.
O título do programa é protegido juntamente com o programa
"em si", isto quer dizer que há a prerrogativa de um
só procedimento ou registro poder proteger-se tanto o produto
quanto o nome comercial.
INFORMAÇÕES
BÁSICAS:
· O
que é?
O direito autoral é o reconhecimento naturalmente concedido a uma
obra original de caráter intelectual ou artístico de paternidade
ao seu criador.
· Tipos
de direitos autorais
Os direitos autorais abrangem as mais variadas áreas da criação
intelectual e expressão artística do homem, como: literatura,
poesia, música, teatro, escultura, pintura, desenho, arquitetura,
fotografia, etc.
· Como
proteger-se
A proteção para qualquer direito autoral está
intrinsecamente ligado a obra. A proteção consiste
em reconhecer-se a autoria. Todavia, pode ser requerido o registro ante
os organismos competentes, que em nosso País são os escritórios
de registro de Direitos Autorais da Escola Nacional de Belas Artes
e da Biblioteca Nacional, ambos sediados no Rio de Janeiro.
· Licenciamento
e cessão
É a possibilidade, legalmente, concedida através de um contrato
ou acordo particular outorgada a um terceiro de publicar ou reproduzir
uma obra protegida por Direitos Autorais. Este tipo de contrato é
chamado de cessão de direitos ou licenciamento.
PERGUNTAS MAIS
FREQUENTES SOBRE DIREITOS AUTORAIS DO SOFTWARE
As respostas para
as perguntas mais freqüentemente formuladas, aqui apresentadas, devem
ser lidas como introdução ao tema, no lugar de serem tomadas
como algo definitivo.
É bom
lembrar que...
Registrar, na forma da lei a propriedade intelectual, para proteger suas
obras de autoria originais, incluindo obras literárias, dramáticas,
musicais, e artísticas, como: poesia, romances, filmes, canções,
personagens, software de computador e arquitetura. Não é
um procedimento dispendioso e lhe confere amplas garantias.
O Direito Autoral não protege fatos, idéias, sistemas, ou
métodos de operação, embora possa proteger o modo
em que estas coisas são expressadas.
Quando uma
obra pode ser protegida?
Sua obra é passível de proteção dos direitos
autorais no momento em que é criada e fixada em uma forma tangível,
de forma que isto ou é diretamente perceptível, ou perceptível
com a ajuda de uma máquina ou dispositivo.
Quando obterei
meu certificado de registro?
O tempo que o INPI leva para registrar um software, exige processar um
pedido e expedir um certificado de solicitação e, é
de aproximadamente 6 (seis) meses, em média, pode variar um pouco
dependendo da quantidade de material (solicitações de registro
e processos em tramitação) que o departamento responsável
estiver recebendo.
Tenho que registrar
para estar protegido?
Não. A solicitação é voluntária ou
espontânea. O Direito Autoral existe desde o momento em que o obra
é criada. É melhor registrar, porém, se
deseja mover um processo por infração cometida contra uma
obra original, já que esta é a melhor e mais prática
forma de demonstrar que alguém é de fato autor de uma obra.
Por que deveria
registrar minha obra se a proteção dos direitos autorais
é automática?
O registro é recomendado por várias razões. Muitos
escolhem registrar suas obras porque desejam ter de fato o direito autoral
reconhecido no órgão responsável pelo registro público
e ter um certificado de registro.
As obras registradas podem, mais facilmente, ser reconhecidas nos casos
de danos causados ao seu autor garantindo-lhe com um advogado especializado
um litígio bem sucedido.
Estrangeiros
podem registrar os obras deles no Brasil?
Qualquer obra é protegida através do Brasil. Isto inclui
muitas obras de origem estrangeira.
Toda obra inédita, a despeito da nacionalidade do autor, é
protegida no Brasil.
Obras que são publicadas primeiro no Brasil ou em um país
com o qual temos um tratado de proteção dos direitos autorais,
ou aquele é criado por um cidadão de um país participante
do tratado, também pode ser registrada aqui.
Quem é
um autor?
Sob a lei de direitos autorais, o criador da expressão original
em um obra é seu autor.
O autor também é o proprietário dos direitos sobre
a obra, a menos que haja um acordo ou contrato escrito pelo qual o autor
nomeia ou transfere os direitos autorais a outra pessoa ou entidade, como
um editor.
Em casos de obras produzidas sob contrato prévio (encomenda), o
empregador ou contratante é considerado o proprietário da
obra.
O que é
publicação?
A publicação tem um significado técnico na Lei dos
Direitos Autorais.
De acordo com esta lei: A publicação é a distribuição
de cópias de um obra ao público por venda ou por transferência
de propriedade, ou através de aluguel, ou empréstimo.
O oferecimento para distribuir cópias para um grupo de pessoas
para propósitos de distribuição exclusiva ou promocional,
execução pública, ou exibição pública
constitui-se em publicação.
A simples exibição de uma obra não faz em si mesma
que se constitua em publicação.
Geralmente, a publicação
acontece na data na qual são feita(s) a(s) primeira(s) cópia(s)
da obra para o público.
A obra tem
que ser publicada para ser protegida?
A publicação não é necessária para
proteção por direitos autorais.
Como publico
minha obra?
A publicação acontece por escolha e iniciativa do criador
ou proprietário dos direitos autorais.
Os escritórios de registro dos direitos autorais (Biblioteca Nacional
ou a Escola Nacional de Belas Artes) não tem nenhum papel no processo
de publicação.
Os Direitos
Autorais são transferíveis?
Sim. Como qualquer outra propriedade, tudo ou parte dos direitos de uma
obra podem ser transferidos de um para outro proprietário.
O Quanto posso
mudar em minha própria obra que me obrigue a fazer uma nova solicitação
de direito autoral ?
Pode fazer uma nova solicitação se as mudanças em sua obra são significativas e criativas, algo mais do que mudanças
editoriais ou mudanças secundárias.
Só isto a qualificaria como uma obra derivada e nova.
Por exemplo, fazer correções ao longo de um obra, simplesmente
não garante novidade suficiente para uma nova solicitação,
somar um capítulo adicional pode criar novas condições
para um novo registro.
O que significa
o aviso "protegido por direitos autorais"? Como coloco uma advertência
assim em minha obra?
Uma advertência "protegida por direitos autorais" é
uma indicação, colocada nas cópias de uma obra para
informar ao público sobre a propriedade protegida pela lei dos
direitos autorais.
O uso dessa advertência é opcional. Uso da advertência
é da responsabilidade do Autor/Proprietário e não requer permissão
de antemão, ou solicitação ao escritório de
registro de direitos autorais.
A advertência somente supõe que a afirmação
seja verdadeira.
Como obtenho
Royalties ?
A obtenção dos Royalties sobre a comercialização
das cópias de uma obra, normalmente é uma questão
de acordos privados entre um autor e um editor. Dependem, portanto, de
um contrato bem elaborado entre as partes. O contrato apropriado para
o caso de comercialização de um Software é o contrato
de TRANSFERENCIA DE TECNOLOGIA.
Alguém
infringe meu direito autoral. O que posso fazer?
Se você acredita que seu direito autoral foi infringido, consulte
um advogado.
Minha obra
ou propriedade estará bem protegida pelos direitos autorais em
outros países?
O Brasil mantém acordos e faz parte de tratados internacionais
para a proteção de direitos autorais em quase todo o mundo,
e como resultado destes acordos, nós honramos os direitos
autorais de outros países. Porém, o Brasil não têm
tais relações com todos os países do mundo.
ASPECTOS PRÁTICOS
E BUROCRATICOS DA SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE DIREITO AUTORAL
PARA UM SOFTWARE:
- Aquisição
de Envelope (próprio) junto ao INPI.
- Pagamento das taxas federais
pertinentes.
- Documentação
Exigida (igual a do pedido de patente):
Cópia do RG
e CIC do autor e/ou titular.
Se o titular ou responsável não for o autor da obra, é
necessário que este apresente sua documentação
juntamente com a autorização do inventor.
- Apresentação
de relatório:
Constituído do fluxograma do programa e a listagem fonte do Software,
em papel A4 que pode ser reduzido e impresso dos dois lados da folha
de apresentação, com margens 2 cm. nas laterais e no fim
da página e 4 cm. no cabeçalho.
- DADOS: Linguagem e campo
de aplicação
- Páginas aceitas por
envelope: 07 (sete), as folhas excedentes exigem um novo envelope e
custas (taxas) adicionais.
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